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(
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Marcelo Alves
Comentário ·
há 8 anos
O julgamento de Lula e o descalabro jurídico brasileiro
Lucas Felipe Araújo de Oliveira
·
há 8 anos
Sinceramente, não vejo problema na mudança de entendimento do "pretório excelso".
Ao STF é permitido pelo ordenamento rever até enunciado de súmula.
No caso sub examine, não há jurisprudência firmada, nada foi sumulado, portanto e, analogamente, vejo como a faculdade da administração pública de rever seus próprios atos.
No mais, infelizmente, rareiam artigos que façam uma análise isenta - kelseniana - da juridicidade, da técnica, da ciência. Com todo respeito, o artigo critica (e penso que o STF merece MUITAS críticas) a de cisão dada para aquela determinada pessoa, mas não A DECISÃO em si.
E aí - corroborando esse entendimento - me deparo com os comentários de sempre: Torcida de futebol discutindo assunto de gente grande. Política - e direito - não se faz com o fígado!
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